Dúvida
Portabilidade do consignado CLT: levar a dívida para outro banco
Como funciona a portabilidade do empréstimo consignado CLT? Você pede a portabilidade no banco que oferece taxa menor; ele quita o contrato antigo e você passa a pagar a ele, com juros menores, sem custo de transferência.
A regra e o que fazer
A portabilidade é o direito de levar o seu contrato para outra instituição que ofereça taxa menor. O banco novo paga o saldo devedor ao antigo e passa a ser o seu credor; a dívida continua a mesma, mas com juros mais baixos, e o desconto em folha segue igual. A portabilidade em si não pode ser cobrada.
O pedido é feito na instituição de destino, que precisa do número do contrato e do saldo devedor atualizado; esses dados estão no app da Carteira de Trabalho Digital ou no atendimento do banco atual. O banco atual pode fazer uma contraproposta com taxa menor, e você escolhe.
A portabilidade com troco é uma variação: o banco novo assume a dívida e ainda libera um valor extra, dentro da sua margem de 35%. Funciona como portabilidade mais refinanciamento. Vale a pena apenas se o CET do contrato final for menor do que o do atual; o troco não é dinheiro grátis, é dívida nova.
Dúvidas relacionadas
- Como refinanciar o empréstimo CLT?O refinanciamento renegocia o contrato atual, geralmente alongando o prazo e liberando um valor extra; compensa quando a taxa cai, e quase nunca quando só o prazo aumenta.
Faça a conta antes de pedir. Use o simulador para ver a parcela máxima que cabe nos seus 35% e o valor que ela permite. Depois, peça as propostas no app Carteira de Trabalho Digital e compare pelo CET.
Fontes
- Ministério do Trabalho e Emprego - Perguntas frequentes do Crédito do Trabalhador (consultada em 6 de setembro de 2026)
- Senado Notícias - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado (25/07/2025) (consultada em 6 de setembro de 2026)
Atualizado em 6 de setembro de 2026. Regras conferidas nas fontes oficiais listadas nesta página.