empréstimo CLTCrédito do Trabalhador, explicado Guia independente · sem cadastro

Como funciona

Como funciona o empréstimo CLT

O Crédito do Trabalhador é um empréstimo consignado: a parcela é descontada da folha de pagamento antes de o salário chegar à sua conta. Para o banco isso reduz o risco de calote, e é por isso que a taxa costuma ser menor que a do crédito pessoal comum, do cartão e do cheque especial. O que mudou em 2025 foi o acesso: em vez de depender de um convênio entre a sua empresa e um banco, você pede direto pelo app da Carteira de Trabalho Digital e as instituições disputam a sua proposta.

O desconto em folha

Quando o contrato é assinado, a instituição registra a operação no sistema do governo, que avisa o seu empregador pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). A empresa passa a descontar a parcela na folha, via eSocial, e repassa o valor ao banco. Ela não autoriza o empréstimo, não escolhe o banco e não pode se recusar a descontar; se retiver o dinheiro e não repassar, a lei prevê multa administrativa de 30% sobre o valor retido.

A margem de 35%

As parcelas podem comprometer no máximo 35% da sua remuneração líquida, o que sobra depois dos descontos obrigatórios. Essa é a margem consignável, e ela funciona ao contrário do que muita gente imagina: não é o valor do empréstimo que define a parcela, é a parcela máxima que define quanto você consegue pegar. Com prazo maior, cabe mais dinheiro na mesma parcela, e paga-se mais juros no total.

O leilão de propostas

No app, você autoriza o compartilhamento de quatro dados com as instituições habilitadas: nome, CPF, salário, tempo de empresa. Elas têm até 24 horas para enviar propostas, com valor, taxa, prazo e CET. Você compara e aceita a que quiser, ou nenhuma. Se quiser refazer a simulação, o app permite depois de 24 horas. Desde 25/04/2025 o pedido também pode ser feito pelos canais dos próprios bancos, que consultam o mesmo sistema.

A garantia do FGTS

Você pode oferecer como garantia até 10% do saldo da sua conta do FGTS e até 100% da multa rescisória (a multa de 40% que a empresa paga em demissão sem justa causa). A garantia é opcional, mas costuma baixar a taxa, porque o banco sabe que, se você for demitido, parte da dívida será quitada com esses valores. O dinheiro do FGTS não sai da conta enquanto o contrato está em dia; ele só é usado se o vínculo acabar.

Um contrato por vínculo

Um contrato por vínculo empregatício; quem tem dois empregos pode ter dois contratos. Quem já tem um contrato e precisa de mais dinheiro não abre um segundo: o caminho é o refinanciamento ou a portabilidade com troco.

Demissão, pedido de demissão e novo emprego

Se você é demitido, as garantias entram primeiro: o banco usa o FGTS e a multa combinados para abater o saldo. O que sobrar você paga por conta própria, renegocia, ou volta a ser descontado na folha do próximo emprego com carteira assinada; a lei prevê esse redirecionamento. Se foi você quem pediu demissão, não há multa de 40% e o FGTS não pode ser usado: a dívida continua e o pagamento passa a ser seu até o próximo vínculo. Os detalhes estão em fui demitido com empréstimo CLT.

Arrependimento e portabilidade

Depois de receber o dinheiro você tem 7 dias corridos para desistir e devolver o valor integral. Passado o prazo, restam a quitação antecipada (com desconto dos juros ainda não incorridos) e a portabilidade para uma instituição que ofereça taxa menor, a qualquer momento e sem custo de transferência.

De onde vêm essas regras

O programa foi criado pela Medida Provisória nº 1.292, de 21 de março de 2025 e convertido na Lei nº 15.179, de 24 de julho de 2025 (publicada em 25 de julho de 2025), que altera a Lei nº 10.820, de 2003 (consignação em folha). As perguntas e respostas oficiais do Ministério do Trabalho detalham prazos e procedimentos. As páginas deste site citam a fonte de cada regra e a data em que foi conferida; quando uma regra muda, a página muda junto.

Faça a conta antes de pedir. Use o simulador para ver a parcela máxima que cabe nos seus 35% e o valor que ela permite. Depois, peça as propostas no app Carteira de Trabalho Digital e compare pelo CET.

Fontes

Atualizado em 6 de setembro de 2026. Regras conferidas nas fontes oficiais listadas nesta página.